Evento “Condutas Vedadas no Ano Eleitoral”, da Lei 9.504/1997, art 73.
Data de Publicação: 23 de fevereiro de 2024
No dia 21 de fevereiro ocorreu um evento em no Centro Municipal de Eventos de Tapera, e o O Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí (COMAJA), em parceria com a Associação dos Municípios do Alto Jacuí (AMAJA) e a Associação dos Municípios do Alto da Serra do Botucaraí (AMASBI), reuniu seus municípios associados para falar sobre “Condutas Vedadas no Ano Eleitoral”, da Lei 9.504/1997, artº 73. A explanação foi através da empresa CDP de Porto Alegre, representada pelo advogado Gladimir Chielle, o qual abordou as regras da eleição aos prefeitos, vice-prefeitos, assessores jurídicos e secretários municipais.