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Histórico

Histórico

O COMAJA, fundado em 17 de março de 1999 e registrado em 20 de novembro de 1999, consitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica intermunicipal, sem fins lucrativos, regido pela Lei n° 11.107/05, Decreto Federal n° 6.017/07, Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, pelo Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.



O Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacui e do Alto da Serra do Botucaraí - COMAJA, fundado em 17 de março de 1999 e registrado em 20 de novembro de 1999, consitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica intermunicipal, sem fins lucrativos, regido pela Lei n° 11.107/05, Decreto Federal n° 6.017/07, Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, pelo Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.

O COMAJA é constituído pelos municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Barros Cassal, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Carazinho, Colorado, Coqueiros do Sul, Cruz Alta, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirapuitã, Ibirubá, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Mormaço, Não Me Toque, Quinze de Novembro, Santa Bárbara do Sul, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, São José do Herval, Selbach, Soledade, Tapera, Tio Hugo, Tunas, Tupanciretã, e Victor Graeff, constituindo uma unidade territorial abrangida pelos municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí do Rio Grande do Sul, inexistindo limites intermunicipais para a finalidade a que se propõe.

O COMAJA tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, por meio dos seus departamentos - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; Departamento da Saúde; e Departamento de Turismo - além da elaboração de projetos especiais para o atendimentos de seus objetivos:

I -  ser instância de regionalizações e serviços de saúde, observados os princípios do SUS;

II - viabilizar investimentos de maior complexidade que aumentem a resolutividade das ações e serviços de saúde na área de abrangência do Consórcio, priorizando dentro do possível a capacidade instalada;

III- garantir o controle popular no setor saúde da região, pela população dos municípios consorciados;

IV - representar o conjunto dos municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas;

V - racionalizar os investimentos de compras, bem como os de uso de serviços de saúde na região da abrangência do COMAJA;

VI - viabilizar o Distrito Sanitário da Região de abrangência do Consórcio, conforme diretrizes e princípios do SUS;

VII - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes dos municípios consorciados e implantar serviços;

VIII – realizar a compra de material permanente e de consumo, ou contratação de serviços, a pedido dos municípios consorciados, através de uma central de licitações, utilizando-se, para tanto, de processo de licitação, dentro das modalidades previstas na legislação em vigor, com o propósito de reduzir o custo dos mesmos;

IX – adquirir e ou receber em doações bens que entender necessários ao seu pleno funcionamento;

X – realizar gestão associada de outros serviços públicos, com ações e políticas de desenvolvimento rural, urbano e sócio-econômico local e regional, notadamente nas áreas da: saúde, educação, trabalho e ação social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, cultura, esporte, meio-ambiente, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;

XI – Formular diretrizes e programas, prestar assessoramento na elaboração e viabilizar a execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infra-estrutura, institucionais, notadamente: saúde, educação, trabalho e ação social, habitação, saneamento, meio ambiente, agricultura, indústria, comércio, turismo, cultura, esporte, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;

XII - oportunizar a capacitação profissionalizante da população dos municípios consorciados, com o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;

XIII - promover o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o Consórcio, observado o disposto no inciso X, do art. 3° do Decreto 6.017/2007;

XIV – proporcionar suporte e condições efetivas às administrações dos municípios consorciados em projetos de desenvolvimento regional e de implantação de infra-estrutura urbana e rural, podendo, para tanto, criar Câmaras Setoriais, inclusive;

XV – fazer cessão de bens mediante convênio ou contrato com os municípios consorciados ou entidades sem fins lucrativos;

XVI - gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;

XVII – compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;

XVIII – criar Departamentos específicos de atuação setorial, com o respectivo regimento interno, Câmaras Técnicas Setoriais e Grupos de Estudos, conforme deliberação da Assembléia Geral;

XIX - ser instância de regionalizações de ações nas diversas esferas de desenvolvimento municipal em todas as áreas da atividade econômica dos municípios consorciados.

 

Atualmente, o COMAJA possui sede na na Rua General Câmara, n° 89, sala 01, Bairro Centro, da cidade de Ibirubá/RS - CEP 98.200-000.